Caixa SplitIBS/CBS
Reforma tributária · LC 214/2025

O split payment vai mexer no seu caixa. Veja quanto, antes.

Com o IBS e a CBS, o tributo sai na hora em que o cliente paga, não no mês seguinte. O Caixa Split simula quanto capital de giro sua empresa perde, ano a ano até 2033, com as suas vendas.

Sem cadastro · CSV processado só no seu navegador · Fontes: LC 214/2025 e EC 132/2023

O que muda

Hoje o tributo espera. Com o split, ele sai junto.

Hoje: cerca de 40 dias de fôlego

Você vende, recebe o valor cheio e só recolhe o tributo no mês seguinte. Esse dinheiro ajuda a pagar fornecedores e folha.

Com o split: retenção na liquidação

No Pix, no cartão e no boleto, o banco separa o IBS e a CBS e envia ao governo. Só o líquido cai na conta (LC 214/2025, arts. 31 a 35).

O buraco: capital de giro

A diferença vira necessidade de caixa. O simulador mostra quanto, quanto custa financiar e como cresce até 2033.

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Quanto do seu caixa o split vai segurar?

Digite o faturamento mensal ou envie um CSV de vendas. Tudo roda no seu navegador.

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Vendas
Tributos e créditos

Insumos e serviços tributados que geram crédito.

100% = procedimento padrão ideal; menor = crédito vira restituição.

Prazos e custo do dinheiro

Retido no split por mês

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Capital de giro a repor

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Custo financeiro no ano

—

Alíquota IBS+CBS no ano

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Fôlego perdido

—

Tributo devido no mês (débito − créditos)—
Créditos de compras—

Retenção mensal na transição, 2026–2033

Barra escura: ano selecionado. Barra clara: fase de teste.

Premissas: tributo calculado “por fora”; hoje o tributo é pago por volta do dia 25 do mês seguinte (≈40 dias depois da venda média); no split, sai na liquidação. Dinheiro em espécie fica fora do split. Fontes na página Fontes oficiais.

Para quem

Feito para quem cuida do caixa

Empresas

Saiba quanto capital de giro reservar e negocie prazo e crédito com antecedência.

Contadores

Mostre a cada cliente o efeito da reforma com os dados dele, em minutos.

Fontes citadas

Cada premissa aponta para a lei ou a página oficial. Ver fontes.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O que é split payment?

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira: quando o cliente paga por Pix, cartão ou boleto, o banco ou a credenciadora separa a parte do tributo e envia direto ao governo. Só o valor líquido cai na conta da empresa (LC 214/2025, arts. 31 a 35).

Por que isso afeta o caixa?

Hoje a empresa recebe o valor cheio e só paga o tributo no mês seguinte. Esse intervalo funciona como capital de giro gratuito. Com o split, o tributo sai na hora do recebimento, e esse “fôlego” desaparece.

Quando começa?

A EC 132/2023 prevê alíquotas-teste em 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins), CBS cheia a partir de 2027 e a transição do IBS de 2029 a 2033. A implantação do split payment é gradual e depende de regulamentação; acompanhe as fontes oficiais.

Os números são exatos?

Não. É uma simulação educativa com premissas que você ajusta (alíquotas, créditos, prazos de cartão, custo do dinheiro). As alíquotas de referência definitivas ainda serão fixadas. Use o resultado para planejar e confirme com seu contador.

Minhas vendas são enviadas para algum servidor?

Não. O CSV é lido e processado só no seu navegador. Nada do arquivo é enviado para a AppVerix.

Empresas do Simples Nacional entram no split?

Em regra, sim, há regras específicas para o Simples na LC 214/2025, que pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. No simulador, use a opção “simplificado” e um percentual próximo da sua alíquota efetiva para aproximar o efeito.

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